Episode Transcript
[00:00:06] Speaker A: Bem-vindos a mais um podcast do ACP.
Há comportamentos ao volante que parecem inofensivos mas que podem vir a dar em infração ou até mesmo no acidente. Muitas das vezes utilizamos o telemóvel ao volante, esquecemos-nos de colocar o pisca ou até mesmo passamos traços contínuos. São várias das situações em que cometemos infrações e não temos consciência de que estamos a incumprir o Código da Estrada. Para esclarecer alguns dos comportamentos que estão a prejudicar o Código da Estrada e a incumprir com ele, temos Humberto Carvalho Diretor da Formação ACP, bem-vindo Humberto.
[00:00:38] Speaker B: Obrigado pelo convite, é um prazer estar aqui.
[00:00:41] Speaker A: Alguns dos comportamentos que fazemos ao volante no dia-a-dia, por vezes podemos não ter a consciência de que estamos a incumprir o código da estrada, mas por exemplo, se eu estiver parada num semáforo vermelho, posso ir ao telemóvel, posso recorrer.
[00:00:54] Speaker B: Não. O telemóvel, até é bom começarmos por aí, é um dos comportamentos que hoje em dia é mais arriscado no exercício da condução.
Nós a maior parte das vezes não nos apercebemos, mas as estatísticas e estudos que vão sendo feitos dizem-nos que mesmo só a simples conversação, que hoje em dia até já se começa a fazer recorrentemente com os sistemas disponíveis no veículo, pode aumentar até quatro vezes o risco de acidente. Mas aquilo que mais preocupa não é essa vertente, ou seja, a chamada telefónica tradicional, é, por exemplo, o envio de mensagens de SMS ou de consultas ou de atividades nas redes sociais, que em muitos casos, no mínimo, podem aumentar 23 vezes o risco de acidente. É um comportamento que é sempre punido pelo Código da Estrada, Portanto, tem um enquadramento, tem uma coima, tem uma subtração de pontos. Aliás, a coima pode ir, ou começa, a regra geral, nos 250 euros, vai-nos subtrair sempre três pontos na carta de condução e a inibição de conduzir de um mês a um ano. Mas esse é sempre o menor dos problemas perante aquilo que pode ser o impacto na segurança rodoviária, seja num sinal vermelho, Ou seja, quando porventura estamos parados numa fila de trânsito. Seja até noutra vertente, quando vamos na melhor das autostradas sem trânsito, a utilização do telemóvel é sempre punida. Ou seja, o chamado manuseamento continuado.
Nós só deveríamos utilizar o telemóvel literalmente em situações de interrupção da circulação.
[00:02:28] Speaker A: E por exemplo, para um peão também é assim?
[00:02:31] Speaker B: Também deveria ser assim, isto porque o Código da Estrada, no que diz respeito àquilo que é o comportamento do peão na utilização do telemóvel, não tem essa questão perfeitamente enquadrada como para os condutores. Agora, enquanto comportamento de risco é igualmente muito importante referir que o peão na utilização do telemóvel desde logo coloca-se assim em risco, porque ele está a prestar atenção ao telemóvel e não está a prestar atenção ao trânsito, não avalia o risco em que ele próprio se coloca, mas por consequência, se ele fruto da utilização do tele móvel, e isto é muito visível em todas as pessoas hoje, independentemente da faixa de atalho, nós vemos os mais novos que vão constantemente a utilizar, Nós vemos também as pessoas mais velhas que porventura até vão muitas vezes também com fones a ouvir o seu programa, a ouvir o podcast. A questão é que colocam-se em perigo porque quando atravessam a estrada sem validarem se vem ou não alguma viatura. Quando porventura vão nos passeios misturando-se depois com outro trânsito como as trotinetes e as bicicletas e outros equipamentos de mobilidade que indevidamente utilizam esses espaços estão também eles próprios numa situação de risco.
[00:03:44] Speaker A: Portanto, há aqui várias situações de risco em que o telemóvel está presente.
[00:03:48] Speaker B: O telemóvel é, no fundo, o fator que vai disputar um conjunto de riscos que a ele surgem associados. Seja para quem conduz estando ao volante, seja, eventualmente, para quem o utiliza enquanto peão. E o risco associado é transversal. Porque, felizmente, uma das coisas que o trânsito nos ensina é que há uma interligação entre todos os elementos que circulam e que utilizam o meio público. E se um peão se comete um erro ou uma falha ou uma atitude incorreta por via da utilização do telemóvel, isso vai ter um reflexo no trânsito. Da mesma forma, quando um condutor também utiliza indevidadamente o telemóvel isso também tem uma situação de impacto naquilo que é a circulação dos peões.
[00:04:30] Speaker A: Falando da circulação do trânsito, muitas das vezes a entrar, por exemplo, numa rotunda, eu vejo que alguém se esquece de fazer os piscas. Há muito esta questão de saber entrar na rotunda, mas também a utilização dos piscas é aqui um comportamento recorrente e incorreto.
[00:04:45] Speaker B: Aliás, nós vamos começar, ou é importante começarmos pela parte positiva.
Na circulação rodoviária, um dos aspectos que mais pode beneficiar a segurança é aquilo que nós chamamos, de forma alargada, a comunicação entre os diferentes utentes da via.
Nós, hoje em dia, não temos muito esse hábito, mas, por exemplo, se nos colocarmos na perspectiva de um peão, que pretende atravessar a via pública num local em que não existe sinalização luminosa, se os veículos abrandarem e pararem para nos ceder a passagem, mas em complemento até o condutor nos faz aquele simpático gesto com a mão, o condutor ao fazer isto está a dar uma maior segurança ao peão de que pode atravessar. Os piscas são, no fundo, o meio de comunicação mais comum, mais frequente, que os condutores deveriam utilizar independentemente do veículo. Seja ele um veículo de duas rodas, onde então aí é fundamental, além do pisca ou complemento com os tradicionais sinais de mão, porque os piscas são menos visíveis devido à sua dimensão, mas também nos automóveis. E o que é que o código diz em primeiro lugar? Que todas as manobras devem sempre ser sinalizadas desde o início da marcha, desde uma ultrapassagem, desde uma mudança de direção, a inversão de sentido de marcha. E isto existe não só por uma obrigação para regular o trânsito, mas também, como eu dizia, para ajudar a melhorar a segurança porque os condutores, ao comunicarem uns com os outros, e se nós olharmos para um automóvel hoje em dia onde este aspecto até é visível, nós vemos que esta comunicação por via dos piscas é de tal modo importante que os automóveis mais antigos, aliás, se fôssemos há 100 anos atrás, até tinham uns sinais parecidos com os sinais que fazemos com as mãos, portanto ainda havia uma certa dimensão manual na sinalização. Mas à medida que os sinais luminosos conhecidos como piscas foram sendo introduzidos, inicialmente eles existiam à frente e atrás para indicar se vamos para a esquerda ou para a direita. Mas hoje em dia todos os modelos, desde os mais básicos até os mais avançados, eles até têm, por exemplo, nos espelhos retrovisores, de uma luz também de pisca, para quê? Para que até quem nos identifica de lado Perceba que movimento é que vamos fazer. É obrigatório a utilização dos piscas, é fundamental em termos de segurança, e a não utilização, mais até do que a própria penalização que lhe está inerente, porque é uma contraordenação grave, onde nós inclusive até podemos perder dois pontos na carta de condução, o maior risco que nós colocamos é na segurança rodoviária, porque ao não utilizar pisca, eu não digo a quem me encontra de frente ou quem está atrás de mim o que é que eu pretendo fazer.
[00:07:21] Speaker A: O que acontece por exemplo, muitas vezes eu venho de uma aldeia pequena, então às vezes há por exemplo imensos carros estacionados erradamente numa parte da faixa e depois obviamente temos que colocar o pisca para dizer que vamos fazer um desvio.
centenas de vezes, ninguém coloca essa pisca e faz ali o contorno das viaturas, mas está a cometer uma infração grave na prática.
[00:07:44] Speaker B: Exatamente. A não utilização dos sinais indicativos de mudança de direção nas situações em que é obrigatório é sempre uma contraordenação grave. A coima associada vai de 60 a 300 euros. Como eu já disse, perdemos dois pontos na carta de condução e ficamos sempre sujeitos à inibição do direito de conduzir, que pode ir por um período de um mês a um ano. E já agora é importante, em todas estas dimensões de penalização, que às vezes até são o que as pessoas que nos ouvem mais retiram, é importante não esquecer isto, que em todas as contraordenações que são aplicadas aos condutores, sejam elas graves ou muito graves, nós hoje em dia ouvimos muito falar da coima, Ouvimos muito falar da questão da perda dos pontos, mas não nos podemos esquecer que a sanção acessória de inibição de conduzir, aquilo que vulgarmente se diz ficar com a carta presa, está sempre presente. Ou seja, a carta por pontos não retirou esta penalização, apenas acrescentou mais uma penalização. No caso dos piscas, existe esta penalização. As pessoas frequentemente não identificam a gravidade da questão, mas se é verdade que pode haver um ou outro caso em que a não utilização dos piscas possa não representar uma gravidade muito grande, porque todo o ambiente rodoviário já identificou o movimento que a viatura vai fazer, na maior parte dos casos é fundamental a utilização dos piscas.
Há também aqui uma questão que é importante e que tem a ver com isto que é, se um condutor estiver treinado e se estiver em termos de metodologia perfeitamente educado para fazer os sinais sempre, nós temos uma maior garantia que ele os vai fazer quando são necessários ou quando eles são, até se quisermos, críticos. Se porventura houvesse essa educação de definir níveis de criticidade onde se utiliza ou não os piscas, seria sempre muito mais arriscado. Eu dou o exemplo, um dos fatores que mais vezes é avaliado nos nossos exames de condução feitos nos nossos centros de exame, mas que também depois identificamos como uma das medidas que os instrutores nas nossas escolas mais vezes insistem, é na necessidade dos candidatos todos utilizar os piscas para sinalizar todas as manobras. E muitas vezes até utilizam uma expressão que é, na dúvida, é sempre mais seguro e é sempre mais positivo para o trânsito utilizar do que não utilizar os piscos.
[00:10:09] Speaker A: Falando aí do que é mais seguro ou não, utilizar um pisca de forma errada também pode ser penalizador.
[00:10:13] Speaker B: Poderá ser, às vezes nem é tanto de forma errada, poderá ser até a persistência do sinal quando já não é essa a nossa intenção. Há pouco falámos aqui da questão das rotundas. Muitas vezes existem dúvidas relativamente à sinalização que é necessário fazer nas rotundas. Ora, o que é que a lei nos diz? A lei diz-nos o seguinte, que numa rotunda, o que é obrigatório sinalizar é a saída. Portanto, um condutor não tem uma obrigação de sinalizar a sua entrada na rotunda, embora muitas vezes até exista algum hábito por parte dos condutores de utilizar o pisca para a esquerda quando não vão sair na primeira saída, ou o pisca para direita quando vão sair na primeira saída, como uma forma de comunicação. Em rigor, o que a lei nos diz é que para entrar na rotunda não tenho que sinalizar, tenho que sinalizar a minha saída. Agora, o que às vezes acontece muito e é visível em muitos sítios, até porque as rotundas proliferaram pelo país todo, é veículos que saem da rotunda, portanto utilizar o sinal indicativo mudança de direção à direita para indicar essa saída e depois, como não há a rotação do volante, porque os carros desde há muitos anos com a rotação do volante Eles desligam os piscas, mas nesses casos, em muitas situações não havendo a rotação do volante, o pisca persiste e o que é que acontece? Eu posso não me aperceber devido ao som da música ou do rádio que esteja ligado ou de alguma conversa com algum passageiro e o pisca persiste e eu passei por um, ou por dois, ou por três cruzamentos e isso... É uma situação incómoda e que pode até ser geradora de conflito porque imaginemos a Constância estando num cruzamento em que tem que ceder a passagem, vê-me aproximar desse cruzamento com o pisca para a direita e a sua interpretação daquela situação de trânsito é, olha este veículo vai virar à direita, portanto eu posso avançar. Quando não é disso que se trata e portanto podemos ter aí uma situação em que A persistência ou continuidade da utilização do pisca sem razão pode ser penalizadora.
[00:12:17] Speaker A: Outra situação que também pode ser penalizadora é quando, por exemplo, estamos numa faixa e apercebemos que para sair, lá está, estamos na faixa errada e queremos passar para a outra faixa, mas já passámos a parte do traço que estava descontínuo e, portanto, agora temos um traço contínuo, mas há mesmo a necessidade, para seguir caminho, de passar para o lado da faixa que já tem traço contínuo. Aqui temos que sinalizar, obviamente, com os piscas, mas podemos fazer isso.
[00:12:46] Speaker B: Em rigor, e eu utilizo até uma expressão que é muitas vezes e que tem sido marca em Portugal, que é a linha contínua deveria ser identificada ou interpretada, se quisermos assim, como uma parede, como uma muralha que não deve ser transposta em nenhuma situação. A linha contínua é uma marca rodoviária com o objetivo de regular e até, em certa medida, de disciplinar o trânsito. Quando eu digo regular, tem a ver com isto. Existem muitos momentos em que nós, sobretudo nas grandes cidades, vemos que, nas situações mais próximas dos cruzamentos ou entroncamentos ou até rotundas, nós identificamos que estão colocadas linhas contínuas, em que o que se pertence nesses casos é que em situações ou ambientes como os que eu descrevi, não haja por parte dos condutores trocas de fila. Isto porquê? Porque o trânsito é muito complexo e num cruzamento ou num entroncamento muitas vezes as pessoas têm que ter sempre esta noção de que o foco, ou seja, a maior preocupação, o fator mais crítico naquele local é a identificação e a interpretação das prioridades, das ordens de passagem, dos espaços e das trajetórias a seguir. As linhas contínuas, nesses casos, muitas vezes até podem servir para nos lembrar que não as devemos ultrapassar, pisar, porque isso coloca-nos em risco, não só de cometer uma infração, mas também de termos situações de perigo. Mas a linha contínua tem também uma função, se quisermos, disciplinadora, porque quando nós vamos num local em que numa via com dois sentidos de trânsito e temos uma linha contínua que nós sabemos que não permite ser pisada ou transposta, porque do local, em teoria, será perigoso. Nós aí temos que ter ainda, lá está, uma disciplina maior. Mas das linhas contínuas, eu ia dividir isto em duas partes. Existem, por questões de legislação, mas também de risco, existem as linhas contínuas que separam as vias de trânsito quando seguimos no mesmo sentido. Onde existem várias filas no mesmo sentido, existe uma linha contínua que separa essas filas de trânsito. A linha contínua não permite ser pisada ou transposta.
Nesses casos, como ela divide apenas filas de trânsito que vão no mesmo sentido, caso um condutor as pisa ou transponha, comete uma contraordenação leve que não tem para lá da coima aplicável, não tem depois uma outra parte que é sempre muito preocupante, que é a penalização, seja pela subtração de pontos ou também por aquilo que é a inibição do direito de conduzir. Portanto, essa parte é uma parte que é mais ligeira. Agora, há outra parte que até tem aqui uma curiosidade interessante e que tem a ver com isto. Muitas vezes as pessoas dizem que a linha contínua proíbe ultrapassar.
Em rigor, não. A linha contínua, de acordo com o Regulamento da Sinalização, não permite ser pisada ou transposta para a realização de qualquer manobra.
Quer dizer que se na ultrapassagem, que é o mais comum, eu tiver que pisar a linha contínua para ultrapassar, eu aí não posso fazê-lo porque estou a cometer uma contraordenação muito grave, eu estou numa situação em que, e isto sim é importante referir, eu posso perder 4 pontos na carta de condução e ficar com uma inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. E aí sim existe essa penalização mais severa. Agora, como eu dizia, há aqui uma curiosidade que é a linha contínua, imaginando que estamos numa via com uma largura muito grande, em que permitisse que a Constança até pudesse ter o seu veículo num andamento mais lento, junto ao limite direito da faixa de rodagem. e, havendo espaço suficiente, eu pudesse ultrapassá-la sem pisar a linha contínua, eu aí já não cometeria nenhuma infração. Isto é uma curiosidade que às vezes até nos exames teóricos acontece, que é a chamada pergunta com rasteira, que é se a linha contínua proíbe a ultrapassagem. Não, a linha contínuo proíbe de ser pisada ou transposta. Se para ultrapassar eu tiver que pisar, não posso. Se não tiver que pisar eu já poderia, em teoria, ultrapassar. São muito raros estes casos, isto é apenas uma curiosidade. A linha contínua deve sempre ser identificada por esta via.
Ela serve para regular o trânsito e, sobretudo, em alguns momentos, para que os condutores se foquem não na suposta ultrapassagem, não na troca de fila que pretendessem fazer, mas no local em que estão a circular eventualmente cruzamentos ou entroncamentos. Mas onde é importante termos aí sim, e eu reforço esta palavra que utilizei, que é a disciplina de não pisar a linha contínua é sobretudo nas ultrapassagens, em que muitas vezes, e daqui a pouco haveremos de estar num período novamente de grande deslocação pendular por força das festas natalícias, nós assistimos muitas vezes nos órgãos de comunicação social a uma contabilização de acidentes em que alguns deles são choques frontais por viaturas que, de alguma maneira, não respeitaram essa sinalização.
[00:17:51] Speaker A: Na prática, não podemos passar o traço contínuo para ir para outra via.
[00:17:57] Speaker B: Não, de todo.
[00:17:57] Speaker A: Porque estamos a incumprir gravemente.
[00:18:00] Speaker B: Não, exatamente.
Ou seja, há uma parede. Exato. Deveria ser esse o foco, como eu disse. Ou porque, mesmo nas situações em que ela apenas divide filas de trânsito que seguem no mesmo sentido, Mas sobretudo, naquelas vias que são as mais críticas, muitas vezes até conhecidas como as estradas nacionais ou até os IPs que ainda possam existir em circulação, é precisamente nesses locais que temos que ter muito cuidado, porque a ultrapassagem, pisando uma linha contínua, significa que, num local em que ela foi colocada, em que se entendeu que havia um risco que não deveria levar a que houvesse trocas de fila, ou ultrapassagens, ou outro tipo de manobras, como uma inversão de marcha, por exemplo, o condutor que a pisa ou transponha comete não só uma infração muito grave, e já aqui referimos as penalizações, mas essencialmente o maior risco não é sempre a penalização, mas é sempre o acidente que isso pode implicar.
[00:18:58] Speaker A: Obviamente acho que além de tudo a segurança nossa e também dos outros que conduzem.
Passando aqui para outra questão que também passa por trocar de via ou muitas das vezes passa por querer fazer uma ultrapassagem é a utilização da faixa base.
Ou seja, a utilização da faixa base pode ou não ser feita por um condutor que não conduz um autocarro ou um meio que está supostamente indicado para passar naquela faixa.
[00:19:24] Speaker B: Essa questão é importante até para um esclarecimento mais alargado porque as vias que nós chamamos vulgarmente como as vias do bus, os corredores de circulação, elas são as designadas como vias reservadas aos veículos de transporte público de passageiros.
Elas são sobretudo comuns, muito frequentes até dentro das maiores cidades, e o objetivo dessas vias pretendia ser facilitar a circulação dos transportes públicos, nomeadamente Os transportes públicos regulares, se nós quisermos, e até dando um contexto mais próprio, são próprias e destinam-se à circulação daqueles autocarros que fazem o chamado transporte porta a porta, paragem a paragem, e não, porventura, aqueles veículos que fazem aquelas deslocações mais de longo curso, vulgarmente designadas como expressos. Além do chamado transporte público, estas vias também se destinam tradicionalmente aos táxis, que eram um meio de transporte público, regra geral ligeira, enquanto que os autocarros são os pesados. Atualmente, e desde há alguns anos a esta parte, algumas câmaras municipais, como por exemplo Lisboa e Porto, também permitiram que nessas vias exista a deslocação, portanto a circulação dos veículos de duas rodas.
Quer dizer que como circulação regular nesse tipo de vias, só esta tipologia de veículos que eu referi, é que pode lá circular.
No entanto, o que acontece é que elas, regra geral, até se encontram do lado direito da via e muitas vezes para a realização de manobras que permitam seguir o trajeto que eu pretendo ou até entrarmos numa garagem, num parqueamento, é necessário atravessar estas vias. Como é que nós devemos de interpretar e sobretudo de conduzir nestes casos? A primeira parte é lembrar-nos disto, que estas vias destinam-se a alguns tipos de veículos em circulação e que por essa situação só elas é que as devem utilizar. Então significa que se eu numa avenida, vamos agora aqui teorizar com um quilómetro de extensão, se eu quando entro nessa avenida vir que há uma via reservada ao transporte público, portanto uma via do bus, eu mesmo que queira virar à direita no final dessa avenida, pode não ser legítimo eu entrar e percorrer toda a avenida porque ela não se destina à minha circulação.
O que é que eu devo fazer? Eu devo abdicar de utilizar nessas vias que não me são destinadas e quando eu pretendo realizar manobras em que seja necessário o atravessamento dessas vias, e esta palavra é a melhor, o atravessamento destas vias, o que é que eu devo fazer? Olha, o que eu devo fazer é o que tivemos a falar até anteriormente. Devo sinalizar a minha intenção para que quem vem atrás de mim perceba que eu vou querer mudar para essa fila e depois, quando necessária antecedência, se não existir linha contínua, que, portanto, em continuidade com o que dissemos anteriormente, porque essas vias podem ser divididas, separadas pelas linhas contínuas ou descontínuas, se não existirem linha contínua eu devo sinalizar, devo avaliar a realização da manobra e em condições de segurança eu vou atravessar a via circulando de modo a que possa entrar na garagem, no parque ou mudar de direção à direita.
Há sempre e agora, metendo já aqui noutra situação que é, quase sempre me perguntam e a que distância que eu devo executar esta manobra? Ora, nós não podemos utilizar uma distância métrica, porquê? Não só porque o código da estrada não determina nenhuma distância métrica para eu trocar para essa fila, mas também por outra razão, porque muitas vezes isto também pode estar dependente do trânsito.
Ou seja, se eu for numa via em que pretendo mudar de direção à direita, e isso implique a passagem, portanto a circulação e a utilização da via do bus, se não houver trânsito, se calhar eu posso fazer esta manobra um bocadinho mais à frente, mais próximo do cruzamento, com os cuidados que já referimos, sinalizar, avaliar e depois executar a manobra em segurança. Mas se porventura for numa situação mais crítica, em que exista mais trânsito, eu se calhar devo começar esta manobra com mais antecedência, de modo a que a consiga fazer em segurança. Mas, se nós circularmos numa destas vias, sem termos para isso razão, ou seja, sem pretendermos realizar a manobra de mudança de direção, nós cometemos uma contraordenação grave, ficamos sujeitos a uma coima que pode ir de 60 a 300 euros, ficamos sem dois pontos na carta de condução e a inibição do direito de conduzir de um mês a um ano.
[00:24:05] Speaker A: Bem, se formos aqui fazer o valor total da soma das infrações que já cometemos ao longo desta conversa, já a nossa carteira já estava em vazio.
[00:24:12] Speaker B: Já daria para umas férias, seguramente.
[00:24:15] Speaker A: Exatamente. Agora imaginemos que continuamos a seguir caminho e que nos deparamos com um stop.
Há muito esta questão do paro antes ou depois do stop, tenho que imobilizar ou não o veículo, o que é que eu devo fazer?
[00:24:28] Speaker B: Há aqui desde logo uma coisa importante que é, e essa última parte é que é decisiva, a imobilização do veículo. O sinal de stop, que nós designamos vulgarmente como stop, o nome dele é paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento. Portanto, o próprio nome diz-nos logo o que é que nós devemos fazer. Paragem obrigatória, paragem em qualquer circunstância. É um sinal de cedência de passagem, não é o único, e sendo um sinal que pertence ao grupo de sinais de cedência de passagem, o objetivo é ajudar a regular o trânsito em determinados locais. O sinal de stop por ventura deveria ser colocado em locais cruzamentos ou em troncamentos, onde ou a visibilidade, ou as condições de trânsito, a intensidade de trânsito, ou outra situação que seja devidamente avaliada, exige que haja uma paragem. Ou seja, aquele local não é um local onde seja seguro os condutores poderem avançar nesse cruzamento ou entroncamento, sem uma paragem prévia para avaliar as condições de segurança. Porventura, se fosse um cruzamento melhor, estaria mais bem colocado um sinal de cedência de passagem em que transmita ao condutor o dever de ceder a passagem, mas não o obriga a parar. O condutor pode chegar ao local, avalia, vê que está tudo bem, não há trânsito, o trânsito está muito longe, não vem uma velocidade a que se aproxime e, portanto, eu vou avançar. O sinal de stop, não. O sinal de stop e a paragem Começando, a primeira palavra que o designa diz tudo. Quer dizer que, chegado ao local a que o sinal se refere, eu devo sempre parar e ceder a passagem. Agora, parar onde e parar como? Eu vou sempre reforçar a palavra parar. O sinal diz-nos que nós devemos parar na intersecção que ele está a regular. Portanto, no cruzamento ou entroncamento a que ele se refere.
Por questões de colocação, o sinal pode estar colocado no próprio local, ou às vezes, por outras razões, até muitas vezes pode estar antes, acompanhado de um painel adicional que indica a distância a que essa obrigação se vai colocar, o sinal pode estar colocado no local ou pode estar colocado antes, de acordo com aquilo que seja a avaliação feita pelo plano de sinalização para esse local. E o que importa é que o condutor, identificando o sinal de stop, não se esqueça e cumpra sempre com a obrigação de parar. E depois de parar e avaliar corretamente a situação de trânsito, as prioridades, avançar quando a situação o permite. Agora, de forma muito clara, o sinal de stop é sempre para parar.
Mesmo que não venha ninguém, mesmo que não haja nenhum trânsito o sinal de stop implica sempre A paragem, a não paragem num sinal de stop, é sempre uma situação que configura uma contraordenação muito grave que... Como já gastámos o dinheiro todo, que já falámos anteriormente, vamos gastar os pontos. Ou seja, é sempre uma contornação que implica a perda de 4 pontos na carta de condução e que retira ou que vai colocar o contor numa situação em que pode ficar com a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. Mas eu gostava de reforçar isto, que é, nós devíamos olhar para o sinal de stop. e perceber a obrigação que acabámos de referir, mas devíamos enquanto condutores, e nós ensinamos isto nas nossas escolas aos nossos alunos, que é o sinal de stop significa que aquele local é sempre um local perigoso e que deve ser avaliado com muita atenção e onde só devemos avançar depois de termos a certeza absoluta que não vai daí resultar nenhum perigo para o trânsito.
[00:28:06] Speaker A: porque se está lá o sinal vermelho ainda por cima é porque temos que ter atenção.
[00:28:10] Speaker B: Sem dúvida. É como eu disse, se o sinal existe e nós, existem muito mais cruzamentos sem sinalização do que cruzamentos sinalizados. Se o cruzamento está sinalizado e sobretudo com sinal de stop é porque esse cruzamento ou entroncamento é um local perigoso e deve ser sempre observado com muita atenção.
[00:28:30] Speaker A: Tal como já referimos, a comunicação no trânsito é uma das coisas mais importantes e que no final está lá é porque revela algum tipo de comunicação. Muito obrigada Humberto. Como percebemos, há vários erros que cometemos ao volante que depois, mais tarde, podem trazer consequências monetárias. mas também consequências físicas, estamos a pôr não só em insegurança a nossa própria vida, mas também a vida de outros e portanto há aqui que preservar a segurança rodoviária e estar atentos àqueles erros que mesmo no dia-a-dia achamos que não é ou que não correspondem a um perigo. Sabem que podem assistir ao nosso podcast nas nossas redes sociais, no Spotify, no YouTube e também no nosso site. Obrigada.